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Compete à DSG:

I - superintender, planejar, orientar e controlar as atividades relacionadas às imagens, àsinformações geográficas e meteorológicas e à elaboração de produtos cartográficos;

II - planejar, coordenar e controlar as atividades relativas ao suprimento e à manutenção do material e do equipamento de sua gestão;

III - baixar normas e instruções pertinentes às atividades de sua competência;

IV - estudar e elaborar proposta de:
a) planos, programas, instruções e normas para a execução das atividades relacionadas coma Diretoria;
b) programação das necessidades de recursos financeiros para a execução de suas atividades;
c) aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor no campo das suas atividades e atribuições;
d) instrumentos de cooperação técnico-científica com órgãos públicos e privados, de interesse do Exército, pertinentes às atividades de sua competência; e
e) visitas e inspeções às Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS);

V - promover a realização de:
a) estudos e pesquisas para definição ou melhoria de tecnologias, de processos,metodologias, do material e do equipamento cartográfico adotado pelo Exército;
b) contatos com instituições públicas e/ou privadas, nacionais e/ou estrangeiras, visando ao aprimoramento técnico de seus quadros e à melhoria da execução de suas atividades;
c) capacitação de recursos humanos necessários às atividades-fim da Diretoria;
d) inspeções no material de sua gestão, nas Organizações Militares (OM) do Exército que o possuam na sua dotação orgânica; e
e) visitas às OM do Exército e a órgãos não integrantes do Exército que possuam atividades correlatas;

VI - participar de estudos doutrinários, normativos e de política administrativa,determinados pelo Chefe do DCT;

VII - estudar e elaborar publicações técnicas de sua competência;

VIII - manter atualizadas as informações estatísticas relativas às suas atividades;

IX - programar e controlar a prestação dos serviços necessários ao cumprimento de sua missão, bem como as aquisições de equipamento e de material;X - coordenar e controlar os órgãos de execução que lhe são diretamente subordinados;

XI - efetuar os controles físicos, financeiros, patrimoniais e de custos, relacionados com o emprego dos recursos destinados à execução dos trabalhos de sua competência;

XII - integrar o Sistema de Imagens e Informações Geográficas do Exército (SIMAGEx),participando das atividades de estudo, concepção, desenvolvimento, implementação, avaliação,modernização e gerenciamento técnico, com foco nos recursos da Tecnologia da Informação necessários ao Sistema;

XIII - integrar o Sistema de Mobilização do Exército (SIMOBE), participando das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução da mobilização na esfera de sua competência; e

XIV - integrar o Sistema de Material do Exército (SIMATEx), participando das atividades de catalogação e de suprimento do material de sua gestão.

(extraído do Regulamento Interno da DSG, aprovado pela Portaria Nº 113, de 14 de março de 2008, do Comandante do Exército).

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