Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Trata-se do primeiro passo para formalização das parcerias internacionais. Deve conter minimamente a apresentação das partes; as atividades e áreas em que desejam cooperar; cláusula de vigência e denúncia, além de cláusula de solução de controvérsias. 

Apesar da maior formalidade, este instrumento não possui conteúdo jurídico vinculante, isto é, não é capaz de gerar obrigações entre as partes. Limita-se apenas a pactuar metas e propostas de cooperação futura e costumam ser suficientes para para a maior parte das ações de internacionalização. As atividades previstas neste tipo de documento podem ser formalizadas por acordos futuros, mais específicos e vinculantes.

Fim do conteúdo da página